Termos de Uso e Regulamento do Programa de Afiliados Scribere
Este regulamento define as regras, limites operacionais, critérios de comissionamento recorrente, rotinas de apuração mensal e liquidação financeira do Programa de Parceiros Scribere.
Teto Comercial Flexível
Até 50% de margem no Nível Gold. Você divide a margem livremente entre desconto para o escritor e comissão para você (mínimo de 1% de comissão).
Carência 30 Dias & Sem Chargeback
30 dias de carência de segurança para cobrir arrependimento legal do CDC (7 dias) e proteção contra chargeback. Comissões pagas são 100% suas, sem devolução retroativa.
Proteção First-Touch de 15 Dias
Quem traz o cliente pela primeira vez garante exclusividade total da indicação por 15 dias corridos. O checkout bloqueia substituição de cupom.
1. Identificação, Objeto e Aceite
1.1. O presente Regulamento estabelece as condições gerais, direitos, deveres e responsabilidades aplicáveis à participação no Programa de Afiliados Scribere (doravante "Programa"), mantido e operado por F TEICHMANN TECNOLOGIA LTDA (nome fantasia "Scribere"), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 69.034.026/0001-57, destinado a viabilizar a divulgação da plataforma Scribere a novos usuários ("Clientes Indicados") mediante remuneração por comissões recorrentes.
1.2. A adesão a este Programa ocorre mediante cadastro prévio aprovado pela equipe administrativa do Scribere e manifestação expressa de concordância eletrônica por parte do parceiro (doravante "Afiliado").
1.3. O Scribere armazenará, para fins probatórios e de auditoria, o registro eletrônico contendo data, horário, número IP e a versão exata deste documento no momento de seu aceite.
2. Definições
• Cliente Indicado: Usuário que realizou cadastro e contratou uma assinatura paga na plataforma Scribere utilizando o link de indicação ou cupom atribuído ao Afiliado.
• Usuário Ativo: Cliente com assinatura comercial paga, regular, adimplente e com período de vigência contratual válido no momento da apuração mensal, excluídos expressamente usuários em período de teste gratuito (trial), assinaturas suspensas, inadimplentes, canceladas com ciclo encerrado, estornadas ou objeto de contestação bancária (chargeback).
• Janela de Proteção (First-Touch): Período de 15 (quinze) dias corridos em que a indicação comercial é vinculada com exclusividade ao primeiro Afiliado que originou o contato do visitante.
• Direito de Arrependimento: Prazo legal de 7 (sete) dias corridos garantido ao consumidor pelo art. 49 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC) para cancelamento de contratações realizadas à distância com reembolso total.
• Carência de Segurança (Hold Period): Período de 30 (trinta) dias corridos contados da efetivação e confirmação da venda antes da liberação contábil da comissão correspondente, instituído para assegurar o decurso do prazo legal de arrependimento (7 dias) e proteger as partes contra chargebacks e contestações bancárias.
• Reconhecimento Proporcional (Accrual): Sistema de rateio contábil da comissão de planos com periodicidade trimestral ou anual em parcelas mensais liberadas à medida que o cliente usufrui da assinatura.
• Workspace Parceiro: Interface exclusiva no painel do Scribere destinada à gestão de links, cupons, métricas de desempenho e dados bancários do Afiliado.
3. Natureza da Relação Comercial
3.1. A relação jurídica entre o Scribere e o Afiliado possui natureza estritamente comercial, autônoma e de prestação de serviços de divulgação/indicação, regida pelo Código Civil Brasileiro.
3.2. A participação no Programa não configura, sob nenhuma circunstância, relação de emprego, subordinação jurídica, sociedade, consórcio, mandato ou agenciamento com representação comercial exclusiva entre as partes.
3.3. O Afiliado atua em nome próprio, arcando exclusivamente com seus custos operacionais, fiscais, previdenciários e de infraestrutura.
4. Elegibilidade, Cadastro e Aprovação
4.1. O ingresso no Programa é condicionado a convite ou aprovação discricionária prévia por parte do administrador do Scribere, que criará o acesso individualizado do Afiliado.
4.2. Podem participar pessoas físicas plenamente capazes (maiores de 18 anos) ou pessoas jurídicas regularmente constituídas no Brasil.
4.3. O Afiliado declara sob as penas da lei que todas as informações cadastrais e bancárias fornecidas são completas, verídicas e atualizadas.
5. Níveis de Progressão e Limites Comerciais
5.1. O Programa adota 3 (três) faixas de progressão fundamentadas na base de Usuários Ativos vinculados ao Afiliado:
- Nível Bronze: 0 a 29 Usuários Ativos vinculados, com limite comercial total de 30%;
- Nível Silver: 30 a 99 Usuários Ativos vinculados, com limite comercial total de 40%;
- Nível Gold: 100 ou mais Usuários Ativos vinculados, com limite comercial total de 50%.
5.2. O Afiliado inicia por padrão no Nível Bronze, ressalvada a faculdade da administração do Scribere de enquadrá-lo estrategicamente em Nível Silver ou Gold no momento de seu credenciamento inicial.
6. Criação de Cupons e Regra de Ouro da Distribuição
6.1. O Afiliado tem autonomia para personalizar cupons de desconto no Workspace Parceiro, distribuindo o limite total de seu nível entre comissão e desconto, respeitando a fórmula obrigatória:
Exemplo no Nível Bronze (limite 30%): O Afiliado pode configurar 15% de comissão para si e 15% de desconto para o cliente, ou até mesmo 0% de comissão e 30% de desconto para sua comunidade.
6.2. O Afiliado é livre para definir o percentual de comissão entre 0% (zero por cento) e o limite máximo de seu nível. Ao optar por 0% de comissão, o Afiliado destina a integralidade de sua margem comercial como desconto ao autor indicado (ex.: 30% de desconto no Nível Bronze, 40% no Silver e 50% no Gold), preservando integralmente o rastreamento da indicação, a contagem de usuários ativos vinculados à sua conta e a atribuição comercial no sistema.
6.3. Cada Afiliado tem direito a 1 (um) cupom oficial exclusivo vinculado à sua conta, através do qual divulga a plataforma e personaliza a proporção entre desconto e comissão recorrente no Workspace Parceiro.
7. Janela de Proteção de Atribuição (First-Touch 15 Dias)
7.1. O Scribere assegura a proteção ao esforço de prospecção do Afiliado por meio de uma Janela de Proteção de Atribuição de 15 (quinze) dias corridos a contar do primeiro clique no link de indicação (?ref=CODIGO) ou da aplicação manual do cupom pelo visitante.
7.2. Durante a vigência da Janela de Proteção, o sistema armazena a atribuição e bloqueará qualquer tentativa do cliente de aplicar o cupom de outro afiliado no checkout, garantindo a comissão àquele que realizou o contato inicial.
7.3. Decorridos os 15 (quinze) dias sem que ocorra a contratação de uma assinatura, a proteção expira, podendo o cliente ser livremente atribuído a novo parceiro em acessos futuros.
8. Imutabilidade do Snapshot da Assinatura
8.1. No momento em que um Cliente Indicado conclui a assinatura de um plano, o sistema grava um snapshot definitivo e imutável contendo os percentuais de comissão e desconto aplicados àquela transação.
8.2. Eventuais alterações cadastrais futuras efetuadas pelo Afiliado nas configurações de cupons aplicar-se-ão exclusivamente a novas assinaturas iniciadas a partir da data da alteração, permanecendo as assinaturas em curso inalteradas.
9. Comissão Recorrente e Reconhecimento Proporcional (Accrual)
9.1. A comissão do Afiliado é recorrente, sendo gerada sobre os valores líquidos efetivamente pagos pelo cliente (após descontos concedidos) enquanto o Cliente Indicado mantiver sua assinatura ativa.
9.2. Para preservar o equilíbrio de caixa e proteger a higidez financeira contra cancelamentos prematuros, as comissões são reconhecidas nos seguintes moldes:
- Planos Mensais: Reconhecimento em 1 (uma) cota integral após cumprida a carência de 30 dias;
- Planos Trimestrais: Reconhecimento diluído em 3 (três) parcelas mensais de valor igual;
- Planos Anuais: Reconhecimento diluído em 12 (doze) parcelas mensais de valor igual.
9.3. Exemplo Ilustrativo de Plano Anual: Plano no valor líquido de R$ 540,00 com comissão de 20% totaliza R$ 108,00 de comissão potencial, a ser liberada em 12 cotas mensais de R$ 9,00 a cada mês em que o cliente estiver usufruindo da ferramenta.
9.4. A primeira parcela de comissão referente a cada venda observa o período de carência de segurança de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da efetivação do pagamento antes de ser classificada como disponível para apuração contábil no dia 5. Esse prazo de 30 (trinta) dias tem como finalidade técnica e jurídica:
- Assegurar o decurso pleno do prazo legal de 7 (sete) dias do direito de arrependimento conferido ao consumidor para contratações à distância pelo art. 49 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC); e
- Prover uma margem de segurança temporal de 30 (trinta) dias para garantir a inocorrência de estornos bancários e contestações forçadas de cartão de crédito (chargebacks), assegurando que o valor pago ao Afiliado decorra de transação financeira estável e definitiva.
10. Apuração Mensal e Liquidação Pix em Duas Etapas
10.1. No dia 5 (cinco) de cada mês, às 03:00 (horário de Brasília), o sistema executa a rotina automática de fechamento:
- Identifica os afiliados ativos e contabiliza a quantidade de Usuários Ativos;
- Reclassifica o nível do Afiliado (promovendo a Silver ou Gold, ou efetuando downgrade caso a contagem caia abaixo das linhas de corte);
- Consolida todas as parcelas de comissão cujo prazo de carência tenha sido concluído até a data de corte em um lote mestre de fechamento com status inicial "Aguardando Aprovação".
10.2. A liquidação financeira ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após a conferência e aprovação do lote pelo gestor administrativo do Scribere.
10.3. O repasse dos valores é efetuado por transferência Pix através do gateway de pagamentos da plataforma (Asaas) para a chave cadastrada pelo parceiro.
10.4. Em caso de falha no processamento bancário da transferência Pix, o montante retornará imediatamente ao saldo disponível do parceiro e a equipe financeira será notificada para verificação e correção cadastral.
11. Cadastro e Confirmação de Titularidade da Chave Pix
11.1. São aceitas chaves Pix nos formatos CPF, CNPJ, E-mail, Telefone Celular ou Chave Aleatória (EVP).
11.2. É expressamente vedado o cadastro de dados bancários ou chaves Pix pertencentes a terceiros. O Afiliado deve formalizar no Workspace Parceiro declaração de titularidade da chave bancária informada.
11.3. O Scribere não se responsabiliza por atrasos ou falhas de repasse decorrentes de dados bancários incorretos, inválidos ou bloqueados pela instituição financeira do parceiro.
12. Cancelamentos, Inadimplência e Proteção contra Chargeback
12.1. Se um Cliente Indicado cancelar sua assinatura ou entrar em estado de inadimplência:
- As parcelas futuras de comissão ainda não liberadas são automaticamente canceladas e extintas sem direito a indenização;
- As parcelas e valores correspondentes a meses pregressos que já foram consolidados e repassados ao Afiliado permanecem em definitivo com o parceiro, não havendo procedimento de cobrança ou estorno retroativo (chargeback).
12.2. O cliente que encerra seu período pago deixa de ser computado na base de Usuários Ativos do Afiliado na apuração subsequente, podendo ensejar reclassificação de nível (downgrade) caso a métrica atinja patamar inferior a 30 ou 100 ativos.
12.3. Em caso de exercício do direito de arrependimento pelo cliente em até 7 (sete) dias da venda, ou havendo contestação formal por chargeback no período de segurança de 30 (trinta) dias, ou cancelamento com estorno/reembolso da transação, o valor pago é devolvido ao comprador, a comissão em carência pendente é cancelada sem ônus para o Scribere e o vínculo do cliente é desconstituído na data do evento.
13. Práticas Vedadas e Penalidades
13.1. É expressamente vedado ao Afiliado:
- Autoindicação: Utilizar seus próprios links ou cupons para adquirir planos em benefício pessoal ou de empresas sob seu controle direto;
- Spam: Disparar mensagens não solicitadas por e-mail, WhatsApp, redes sociais ou fóruns de discussão;
- Publicidade Enganosa: Fazer promessas infundadas de enriquecimento rápido, resultados irreais com publicação de livros ou alegar funcionalidades inexistentes no Scribere;
- Concorrência com a Marca (Google Ads): Comprar a palavra-chave "Scribere", "Scribere AI" ou variações fonéticas em campanhas de busca paga patrocinada que disputem diretamente com os canais oficiais da plataforma;
- Violação de Marca: Criar páginas ou domínios que induzam o consumidor a erro fazendo-se passar pelo canal institucional do Scribere.
13.2. O descumprimento comprovado de quaisquer das condutas vedadas acarretará, a critério exclusivo do Scribere, suspensão preventiva da conta, exclusão imediata do Programa e retenção de eventuais comissões pendentes geradas a partir de práticas fraudulentas.
14. Tributos e Obrigações Fiscais
14.1. Cada parte responde isoladamente pelos tributos diretos e indiretos que incidam sobre as respectivas atividades e receitas, na forma da legislação aplicável.
14.2. Parceiros atuando como Pessoa Jurídica (PJ) devem emitir a correspondente Nota Fiscal de Serviços de intermediação/divulgação. Parceiros Pessoa Física (PF) sujeitam-se às retenções tributárias e previdenciárias legalmente cabíveis.
15. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
15.1. As partes declaram cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD). O Scribere atua como Controladora dos dados pessoais.
15.2. O Workspace Parceiro disponibiliza a relação de Clientes Indicados exibindo apenas identificadores mascarados compatíveis com a privacidade dos titulares.
16. Propriedade Intelectual
16.1. O Scribere concede ao Afiliado uma licença temporária, não exclusiva e gratuita para uso de suas marcas e materiais oficiais de divulgação. O software, marca e propriedade intelectual pertencem exclusivamente ao Scribere.
17. Alteração e Encerramento do Programa
17.1. O Scribere poderá modificar as regras do Programa mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias por e-mail.
17.2. Em caso de encerramento do Programa, as comissões de assinaturas trimestrais e anuais vigentes continuarão sendo pagas até o término do contrato já faturado.
18. Limitação de Responsabilidade
18.1. O Scribere não responde por lucros cessantes ou danos indiretos decorrentes da participação no Programa, nem por instabilidades externas no ecossistema do Sistema de Pagamentos Instantâneos (Pix).
19. Disposições Finais e Foro
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca da sede da empresa operadora do Scribere para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, aplicando-se integralmente a legislação da República Federativa do Brasil.
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