Regulamento e Termos de Uso do Programa de Afiliados Scribere
Regulamento oficial do Programa de Afiliados Scribere: comissões recorrentes, carência de 30 dias, proteção First-Touch, proteção contra chargeback e repasses mensais via Pix.
Regulamento e Termos de Uso do Programa de Afiliados Scribere
O presente Regulamento estabelece as regras, condições comerciais, direitos e deveres aplicáveis aos participantes do Programa de Afiliados Scribere, operado por F TEICHMANN TECNOLOGIA LTDA (CNPJ nº 69.034.026/0001-57).
1. IDENTIFICAÇÃO, OBJETO E ACEITE
1.1. O Programa de Afiliados Scribere destina-se a remunerar criadores de conteúdo, educadores, escritores e parceiros comerciais que indicarem novos assinantes para a plataforma Scribere através de seus links e cupons personalizados. 1.2. O aceite deste Regulamento dar-se-á por meio eletrônico, registrando-se de forma pericial a versão do termo, a data/hora, o hash SHA-256 do texto e o endereço IP do Afiliado.
2. DEFINIÇÕES
- Afiliado/Parceiro: Pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada e aprovada no Programa de Afiliados.
- Cliente Indicado: Autor que realizou o cadastro na plataforma Scribere utilizando o link de afiliado ou aplicando o cupom exclusivo do parceiro.
- Comissão Recorrente: Percentual repassado ao afiliado sobre o valor líquido das mensalidades pagas pelo cliente indicado enquanto a assinatura permanecer ativa.
- Carência de Segurança: Período obrigatório de 30 (trinta) dias corridos após cada pagamento de fatura, destinado a resguardar a operação contra cancelamentos por arrependimento do CDC (7 dias) e contestações bancárias (chargebacks).
3. NATUREZA DA RELAÇÃO COMERCIAL
3.1. A participação no Programa de Afiliados possui natureza estritamente comercial e civil, não gerando qualquer vínculo de emprego, sociedade, representação comercial exclusiva ou subordinação jurídica entre as partes.
4. REGRAS DE ATRIBUIÇÃO E JANELA FIRST-TOUCH (15 DIAS)
4.1. O modelo de atribuição de comissões do Scribere opera sob a regra de Primeiro Toque (First-Touch) com janela de proteção de 15 (quinze) dias. 4.2. Caso o visitante acesse a plataforma através do link de um parceiro e conclua o cadastro em até 15 dias, a indicação ficará permanentemente atribuída àquele afiliado para fins de comissionamento recorrente enquanto durar a assinatura gerada. 4.3. O uso de cupom no momento do checkout ratifica e consolida a atribuição definitiva ao afiliado proprietário do código.
5. COMISSÕES, NÍVEIS DE PROGRESSÃO E LIMITES
5.1. As comissões são apuradas mensalmente de acordo com o nível do afiliado no programa:
- Nível 1 (Bronze): Comissão padrão com teto de até 30% de margem distribuível;
- Nível 2 (Prata): Teto de até 40% de margem distribuível;
- Nível 3 (Ouro): Teto de até 50% de margem distribuível. 5.2. O afiliado possui a faculdade de calibrar seu cupom, dividindo a margem entre comissão própria e desconto concedido ao escritor (ex: 20% comissão / 10% desconto).
6. CARÊNCIA DE SEGURANÇA E LIQUIDAÇÃO VIA PIX
6.1. Toda comissão gerada entra no status "PENDING" (Em Carência) pelo prazo inegociável de 30 (trinta) dias. 6.2. Decorridos os 30 dias sem cancelamento, estorno ou chargeback, o saldo é consolidado como "AVAILABLE" (Disponível) para resgate. 6.3. As liquidações financeiras são realizadas via transferência Pix diretamente para a chave cadastrada pelo parceiro no gateway homologado Asaas.
7. CADASTRO E TITULARIDADE DA CHAVE PIX
7.1. A chave Pix informada pelo Afiliado deve pertencer comprovadamente à mesma titularidade (CPF ou CNPJ) cadastrada na conta de parceiro. 7.2. O Afiliado declara sob as penas da lei a veracidade dos dados bancários informados, eximindo o Scribere de responsabilidade por pagamentos direcionados a chaves incorretas.
8. PROTEÇÃO DE DADOS DOS CLIENTES (LGPD) E SIGILO
8.1. Os dados de autores indicados são exibidos no painel do parceiro exclusivamente com mascaramento parcial de e-mail e nome (fab***@email.com e Nome S.).
8.2. É expressamente vedado ao Afiliado:
a) Tentar reidentificar, desmascarar ou cruzar dados para descobrir a identidade pessoal dos clientes indicados;
b) Abordar os clientes de forma invasiva utilizando dados obtidos na plataforma;
c) Divulgar, compartilhar ou comercializar capturas de tela ou relatórios com informações de clientes.
8.3. O descumprimento desta regra ensejará rescisão imediata da parceria, perda de comissões e apuração de perdas e danos.
9. PRÁTICAS VEDADAS E PENALIDADES
9.1. É proibido o uso de spam, tráfego incentivado enganoso, anúncios de lances em palavras-chave da marca Scribere no Google Ads ("brand bidding"), ou declarações falsas sobre os recursos da ferramenta. 9.2. A prática de autocadastro (criar contas falsas para comissionar a si mesmo) configura fraude grave e cancelamento imediato da conta.
10. FORO E LEGISLAÇÃO
10.1. Este Regulamento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil, elegendo-se o foro da sede do Scribere para dirimir quaisquer litígios.
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